ANVISA atualiza regras para importação de cannabis medicinal em 2026
Novas diretrizes da ANVISA
Em fevereiro de 2026, a ANVISA publicou a RDC nº 856/2026, que atualiza as regras para importação de produtos à base de cannabis medicinal por pessoas físicas. As principais mudanças incluem:
Simplificação do processo
- Redução do prazo de análise de 30 para 10 dias úteis
- Autorização com validade estendida de 1 para 2 anos
- Possibilidade de importação de até 3 produtos diferentes na mesma autorização
- Dispensa de tradução juramentada para receitas em espanhol e inglês
O que muda para pacientes?
A nova regulamentação facilita significativamente o acesso de pacientes brasileiros à cannabis medicinal importada. Com a CANNEO, todo o processo de importação é acompanhado do início ao fim.
Requisitos mantidos
Apesar das simplificações, os seguintes requisitos continuam obrigatórios:
- Prescrição médica válida com CRM do prescritor
- Laudo médico detalhando a condição clínica
- Certificado de análise do produto (CoA)
- Cadastro no sistema de importação da ANVISA
Como a CANNEO pode ajudar
A plataforma CANNEO oferece suporte completo para o processo de importação, desde a consulta médica até a entrega do produto na residência do paciente.